domingo, 28 de fevereiro de 2016

ANTIMICROBIANOS RDC 20/2011

A resolução sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de prescrição médica passou a ser dispensados com "retenção de receita" na farmácia.

Abrangência
          Dispõe, de critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem. As farmácias, drogarias e unidades públicas devem dispensar os medicamentos com retenção da receita e escrituração. As unidades de dispensação que, não comercializam medicamentos antimicrobianos devem manter os procedimentos de controle de prescrição e dispensação.
Prescrição
         Deverá ser feita, por profissional habilitado. A receita deve ser prescrita legível, sem rasuras em duas vias. Tendo identificação do paciente, nome do medicamento, identificação emitente e data emissão. A receita é válida por dez dias, podendo conter outros medicamentos desde que não seja de controle especial e no tratamento prolongado por um prazo de noventa dias.
Dispensação e retenção da receita
          A dispensação deverá ser feita pelo farmacêutico, não poderá aceitar receitas com prazo de validade vencido, sem rasura, legível e devendo ser feito em duas vias da receita, reter segunda via e a primeira via entregar para o paciente, onde o farmacêutico ira pegar a data da dispensação, quantidade, número do lote e rubrica do farmacêutico.
Escrituração e do monitoramento
           A Anvisa dará o prazo de cento e oitenta dias, para o credenciamento e escrituração de movimento de compra e venda no (SNGPC). Em local sem internet, a Vigilância poderá autorizar o controle de escrituração em livro de registro para antimicrobiano, aprovado no prazo de sete dias a partir da data de dispensação. Os monitoramentos sanitário devem ser feito pelo sistema nacional de vigilância sanitária.
Das bulas e rotulagem
           As bulas e rótulos dos medicamentos com faixa vermelha microbianos devem conter a frase:
“Venda sob prescrição médica- só pode ser vendido com retenção da receita”.
Disposições finais
           É aceito somente devolução de medicamentos por motivos de qualidade ou quantidade. Devendo ser avaliada pelo farmacêutico e não podendo ser posto em estoque comercial, imediatamente notificar a autoridade sanitária, tendo o estabelecimento o prazo de dois anos, com documentação referente à compra.